Tem como objetivo o fornecimento de um kit com produtos úteis ao recém-nascido, contendo:

- 01(um) pacote de fraldas descartáveis
- 01(uma) pomada de prevenção de assadura
- 01 (um) pacote de lenço umedecido
- 01 (um) termômetro
- 01(um) sabonete líquido
- 01 (um) shampoo + condicionador
- 01 (uma) bolsa/ necessaire.

No caso de adoção, o kit poderá ser fornecido para crianças até 01 (um) ano de idade, podendo ser requisitado em até 15 (quinze) dias após a sentença protocolada no processo judicial, observando as regras previstas no Manual de Uso e Regas IEB.

No caso de gêmeos, será um kit para cada criança.