Tem como objetivo beneficiar a família do recém-nascido com o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para contribuir com as despesas, podendo ser utilizada no interesse do beneficiário, uma vez que não é necessária a comprovação dos gastos. Este benefício também será disponibilizado nos casos de adoção, desde que solicitado pelo trabalhador no prazo de até 15 (quinze) dias após a sentença judicial.
Ocorrendo o nascimento de filho(s) do trabalhador registrado na empresa participante da categoria econômica abrangida por CCT - Convenção Coletiva de Trabalho e/ou ACT – Acordo Coletivo de Trabalho, ou ainda pelo Termo de Adesão da entidade de classe associada.
Quer saber mais sobre este benefício?
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